Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, MARILDA MARILETE DE MEIRA DOS ANJOS
- Advogados
- JOSUÉ DYONISIO HECKE (OAB 10835/PR), GISLAINE MARIA CHIMANSKI (OAB 82654/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010595-93.2018.8.16.0038 Processo: 0010595-93.2018.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$5.081,51 Exequente(s): MARILDA MARILETE DE MEIRA DOS ANJOS Executado(s): CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Sentença Diante da noticiada quitação do crédito em “execução” (mov. 95.1), extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
