Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A. J. PLANEJAMENTOS, PROJETOS E OBRAS LTDA ME
- Advogados
- ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA (OAB 76686/PR), JEFERSON NELCIDES DE ALMEIDA (OAB 53250/PR), ARTHUR DE ALMEIDA BOER E MELO (OAB 46392/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010596-83.2014.8.16.0017 Processo: 0010596-83.2014.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$14.480,00 Autor(s): A.
J. PLANEJAMENTOS, PROJETOS E OBRAS LTDA ME Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. Relatório nas decisões de evento 288 e 298, tendo esta última mantido a decisão agravada, que determinou a transferência de valores devidos à OI S.A para os autos da recuperação judicial. Foi determinada a suspensão do feito até o julgamento do agravo de instrumento. Juntada cópia do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão de evento 288 para reconhecer a possibilidade de levantamento dos valores depositados nestes autos pela OI S.A (evento 314).
Trânsito em julgado em 03.06.2022 (evento 314.2).
É o relatório.
2. Em atenção ao decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná (evento 314), não havendo óbice ao levantamento imediato dos valores, certifique-se nos autos o saldo atualizado depositado em conta vinculada ao presente feito, juntando cópia do extrato. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento da quantia integral pela ré OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, restando autorizada a expedição de alvará eletrônico para a conta indicada no evento 284, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber; (c) o ofício deve ser encaminhado pelo cartório diretamente ao banco.
3. Promovida a transferência, ante a informação de inexistência de custas pendentes (evento 261), arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (gb) Juíza de Direito
