Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., CARLOS EDGAR MILLER
- Advogados
- MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), FABRICIO KAVA (OAB 32308/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010597-05.2013.8.16.0017 Processo: 0010597-05.2013.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.294,78 Exequente(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Executado(s): CARLOS EDGAR MILLER
1. A pretensão executória está prescrita.
2. Desde 11/2015 o processo está sem impulsionamento processual (seq. 172.1). Intimadas, as partes deixaram de se manifestar. A pretensão prescreve em 05 anos. Assim, diante do transcurso do prazo quinquenal, extingo a pretensão em razão da prescrição da pretensão executória.
3. Sem honorários de sucumbência. Custas pela parte executada em razão da causalidade.
4. P.R.I.
5. Nada mais sendo requerido, arquivem-se após as baixas e anotações devidas. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
