Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DOUGLAS ALVES RIBEIRO, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
- Advogados
- GUSTAVO AECIO BARBOSA LOPES (OAB 52363/PR), TARLIS JERSON MATTOS (OAB 54889/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0010597-96.2023.8.16.0035
Vistos e etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que impôs em definitivo a Fazenda Pública Municipal a obrigação de pagar quantia certa. Na nova sistemática do Código de Processo Civil/2015 o cumprimento de sentença transitada em julgado deve ser feito nos autos principais e não através de um processo autônomo, como era com o Código Processual de 1973. Hoje, o pedido de cumprimento de sentença é uma etapa do processo de conhecimento, não fazendo parte do processo executivo, segundo a doutrina moderna.
Então, deve ser feito nos autos principais, observando a regra do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Por ser autos eletrônicos, um simples pedido de desarquivamento já coloca em movimento os autos principais. Examinando a sentença de evento 1.6 verifica-se que três são os autores/exequentes. Fazer-se o cumprimento de sentença em autos apartados, para cada um dos exequentes, além de ser muito mais oneroso à máquina estatal, poderia levar a decisões e procedimentos conflitantes, em prejuízo as partes e da própria justiça.
Do que fora dito, extinto estes autos com amparo no artigo 485, X do Código de Processo Civil, devendo o exequente fazer seu pedido, junto com os demais, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, na forma do artigo 534 do mesmo Código. Sem custas. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 29 de junho de 2023. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
