Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VALDECIR TUDINO
- Advogados
- ANA MARIA ARÊAS (OAB 76361/PR), IVO BERNARDES DE ALMEIDA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 53546/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0010600-36.2014.8.16.0045 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Recorrente(s): VALDECIR TUDINO Recorrido(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
I – A suspensão determinada no mov. 6 destes autos recursais está equivocada, na medida em que, da análise do processo principal, denota-se que a parte reclamante recorreu inominado (mov. 118) da decisão que indeferiu a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (mov. 114), não se enquadrando, pois, nas hipóteses dos respectivos Recursos Especiais.
II – Retire-se a suspensão anotada junto ao Projudi.
III – Intimem-se as partes com prazo de 05 (cinco) dias, e voltem conclusos para voto, com anotação de urgente.
IV – Diligências necessárias. Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora
