Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR
- Advogados
- JOSIANE BECKER (OAB 32112/PR), DOMINGOS CAPORRINO NETO (OAB 13146/PR), MARCELO NASSIF MALUF (OAB 17579/PR), SIMONE BUSKEI MARINO (OAB 24817/PR), CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS (OAB 44220/PR), EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA (OAB 38270/PR), ANDREA IZABEL KRASINSKI (OAB 21441/PR), RAFAEL STEC TOLEDO (OAB 24520/PR)
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1. Considerando o pagamento realizado e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a demanda, o que faço por sentença, forte nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pondo fim à fase executiva.
2. Custas de lei pela parte executada.
3.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
4. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e BACENJUD, comuniquem-se as autoridades envolvidas e ARQUIVEM-SE os autos.
5.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo.
6. Demais diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
