Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- ELISANGELA DE SOUZA, RAFAEL MAICON DE SOUZA DA SILVA
- Advogado
- JUNIOR CEZAR NUNES DE FREITAS (OAB 30412/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Processo nº: 0010607-20.2021.8.16.0130 Requerente(s): ELISANGELA DE SOUZA Requerido(s): RAFAEL MAICON DE SOUZA DA SILVA representado(a) por LILIAN DE SOUZA DA SILVA
Vistos etc...
1. Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, que fica desde logo ciente de que, comprovada a má-fé, poderá ser condenada ao pagamento das penalidades previstas no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2.1. Tendo em vista que será realizado um mutirão nas dependências na Universidade Paranaense – Unipar, Campus Paranavaí, à Serventia para que inclua o presente na listagem de processos que serão submetidos ao evento. 2.2.
Cite-se o(a) interditando(a) para, para comparecimento ao evento, oportunidade em que será realizada a entrevista prevista no art. 751 do CPC, bem como será analisado o pedido de nomeação de curador provisório e, na sequência será realizada a perícia médica. 2.3. À Serventia para designar data e horário, conforme pauta disponibilizada.
3. Certifique, o(s) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, acerca das impressões colhidas quando do contato pessoal com o citando(a), na forma do art. 245, § 1.º, do CPC. Certificado não ter condições de receber a citação, nomeio para esse fim, como curador(a), o(a) requerente (ou o parente responsável, caso o(a) requerente seja o Ministério Público).
4. No mesmo mandado deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o interditando para, querendo, apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias a ser contado a partir da entrevista. 5.1. Caso o interditando não apresente impugnação, certifique-se a Serventia o ocorrido e, para defesa, nomeio, desde logo, curador(a) especial, DRA. FATIMA MARIA DE OLIVEIRA – OAB/PR 73.982, que deverá ser intimado(a) sobre a aceitação do encargo e, em caso positivo, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias. 5.2.
