PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0010637-52.2016.8.16.0026 Processo: 0010637-52.2016.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.751,70 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): CARLOS A MARCHIORATO ZOETEC DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
1. Defiro a penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, em sua modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDEM (“Teimosinha”), pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 854, caput, do CPC. 1.1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal (situação a qual se incluem os entes fazendários, conforme o art. 91 do CPC) ou se beneficiária da gratuidade de justiça, consoante o art. 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça. 1.2. No mesmo prazo, deve a parte exequente apresentar o valor atualizado da dívida e o CPF/CNPJ da parte executada ao qual se pretende o bloqueio.
2. Após a protocolização da minuta, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida, em 24 horas, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito).
3. Sendo o resultado positivo, independentemente de nova conclusão, a parte executada deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que, na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do art. 346 do CPC) para, em 05 dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, § 3º, do CPC. 3.1 Havendo desinteresse da parte exequente quanto aos valores constritos, promova-se o desbloqueio ou, se necessário, expeça-se alvará em favor do titular da conta, intimando a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC.
4. Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente, em respeito ao art. 5º, inc. LV, da CF/88, e ao art. 9º do CPC.
5. Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, tornem conclusos para deliberação.
6. Não apresentada a impugnação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser realizada a protocolização da minuta de transferência dos valores constritos para uma conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, do CPC). 6.1. Realizada a transferência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias: 6.1.1. Indique o responsável pelo levantamento dos valores, bem como sua respectiva qualificação (Em sendo procurador se faz necessário, além da apresentação da referida procuração, a anotação deste como procurador habilitado nos autos, sobretudo em se tratando de entes que possuam habilitação eletrônica junto ao sistema Projudi, fato que impede a anotação de procuradores pela Secretaria, sendo de responsabilidade das referidas procuradorias e/ou escritórios a adequação de tal situação.); 6.1.2.
Indicação de dados bancários para transferência dos valores (banco, agência, tipo de conta e/ou operação, número da conta com dígito, nome completo do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta); 6.1.3. Proceder ao recolhimento das custas de expedição de alvará (mediante guia a ser gerada no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria, com a Descrição da Receita: Alvará Expedido), salvo hipótese de isenção e/ou benefício de Assistência Judiciária Gratuita deferida para a parte nos presentes autos. 6.2.
Cumpridos os requisitos do item 6.1, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, intimando-a para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação da obrigação ou sobre o prosseguimento do feito, ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação.
7. Em sendo negativo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito