Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MATRIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- Advogados
- ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI (OAB 45577/PR), CASSIANO ANDRE KAMINSKI (OAB 35221/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010647-49.2010.8.16.0045 Processo: 0010647-49.2010.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$267.940,54 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MATRIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
DECISÃO
1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição.
2. Havendo restrição de licenciamento pelo sistema Renajud, promova-se a conversão para restrição de transferência. Do mesmo modo, caso a parte executada encontre-se inscrita no SERASA/SPC por conta da dívida tributária parcelada, proceda-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
3. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 15 de junho de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
