Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CIVIC CAR MULTIMARCAS LTDA, JOSE LUIZ BUHRER
- Advogado
- JULIANA REZENDE MARTOS (OAB 60961/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0010649-97.2020.8.16.0035 Processo: 0010649-97.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): CIVIC CAR MULTIMARCAS LTDA Polo Passivo(s): JOSE LUIZ BUHRER Diante da ausência de citação válida do réu até o momento, proceda-se a Secretaria o cancelamento do ato conciliatório.
Após, promova a secretaria consulta aos sistemas conveniados para localização do endereço do réu de forma concomitante nos sistemas Renajud, SIEL, Sisbajud e Infojud. A determinação tem o objetivo de esgotar os meios de pesquisa junto aos sistemas eletrônicos1 de forma concentrada em um único momento do trâmite processual, de modo que o processo se torne mais célere e livre de diligências esparsas e repetitivas, no intuito de localizar o paradeiro da ré.
Somente após acostados todos os espelhos de resultados dos sistemas conveniados nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, se manifestando desde logo sobre todos os resultados e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Deverá a parte observar que, na hipótese de se obter mais de um resultado junto às consultas eletrônicas, deverá tomar a cautela de evitar pedidos de citação em endereços repetidos ou já indicados e diligenciados nos autos.
Diante das tentativas infrutíferas de citação até o momento, venham os autos conclusos para análise e deliberações quanto ao pedido da autora. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de abril de 2022. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 TJPR - 1ª Turma Recursal - 0035585-17.2012.8.16.0182
