PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010650-13.2020.8.16.0058 Processo: 0010650-13.2020.8.16.0058 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): JOSÉ ANTONIO ROMAGNOLI Réu(s): LUGO ALIMENTOS EIRELLI EPP representado(a) por FABIANE FINK DA SILVA Considerando a notícia, pelo autor, de descumprimento do acordo homologado à seq. 34 (seq. 43), confirmada pela ré à seq. 57, impõe-se o restabelecimento da liminar de despejo de seq. 19, na forma da cláusula 6ª do ajuste, que assim dispõe: “6.
Face do presente acordo, o cumprimento do mandado de liminar de despejo será provisoriamente suspenso, e assim permanecerá se cumpridas rigorosamente em dia todas as obrigações aqui assumidas pelas empresas sucedida e sucessora, sendo que, caso deixem de proceder dessa forma será, a pedido do Requerente, restabelecido imediatamente o cumprimento do referido mandado de despejo, fixando-se, dede logo, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do prédio locado, pena de despejo.” Saliente-se ser inviável a designação de audiência de conciliação, como pretende a ré (seq. 57), uma vez que o autor já manifestou desinteresse na negociação de novo ajuste (seq. 62).
Logo, intime-se a parte ré para que proceda à desocupação voluntária do imóvel locado e descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado da posse bem. Expeça-se mandado de intimação, citação e despejo, a ser extraído em duas vias, ficando uma na posse do Sr. Oficial de Justiça de modo que, certificado o decurso do prazo de cumprimento voluntário sem desocupação, promova-se a execução forçada (despejo).
Conste no mandado que a parte requerida poderá evitar a rescisão da locação e elidir a execução da liminar de desocupação, acaso efetue o depósito judicial dos valores referentes à totalidade do débito atualizado previsto no acordo de seq. 31, no prazo legal e improrrogável de 15 (quinze) dias contados da efetivação da intimação para cumprimento voluntário. Diligências necessárias. Campo Mourão, 14 de abril de 2021.