Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO, JEFERSON DE LIMA PIZATTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010652-39.2019.8.16.0083 Processo: 0010652-39.2019.8.16.0083 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/03/2019 Autoridade(s): 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO Vítima(s): EDSON MILDEMBERGER ALMEIDA Indiciado(s): JEFERSON DE LIMA PIZATTO
DECISÃO
1. Trata-se de inquérito policial com promoção de arquivamento pelo Ministério Público.
2. Primeiramente, importante consignar que após concessão de medida liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux na ADI nº 6.305, a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 ao artigo 28 do Código de Processo Penal está com sua eficácia suspensa até o julgamento do mérito da referida ADI. Nos termos da manifestação acolho a promoção da representante do Ministério Público e ao efeito determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Promovam-se as necessárias anotações e comunicações.
6. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
7. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito
