Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG SA, RITA DE LOURDES RIBAS
- Advogados
- ANDRE LUIS SONNTAG (OAB 66050/PR), JOSÉ PAULO DIAS DA SILVA (OAB 25442/PR), CLÁUDIO EVANDRO STÉFANO (OAB 28512/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010652-85.2017.8.16.0058 Processo: 0010652-85.2017.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$402,17 Exequente(s): RITA DE LOURDES RIBAS Executado(s): BANCO BMG SA
Vistos etc. Em que pese anterior determinação para que o presente feito aguardasse por cinco anos no arquivo provisório, tratando-se de concessão de justiça gratuita, não há óbice para o arquivamento com baixa na distribuição, ressalvando-se eventual desarquivamento caso preenchidos os requisitos legais do § 3º, do art. 98, do CPC. Arquivem-se, pois, com baixa na distribuição. Campo Mourão, datado e assinado eletronicamente.
Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
