Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cambé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., SIDNEY SABBADINI
- Advogados
- JEDSON AUGUSTO VICENTE (OAB 55968/PR), DANIEL PARPINELLI (OAB 55592/PR), WILLIAN RICARDO ZAGO (OAB 60562/PR), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos n 0010652-96.2014.8.16.0056
I – Pretende a parte executada a transferência de valor para conta corrente na peça de seq. 182.1, indicando como fundamento o despacho de seq. 158. No entanto, na seq. 158 se faz presente sentença de extinção por pagamento, com a determinação de expedição de alvará em favor da parte exequente dos valores depositados pela parte executada, sem, portanto, qualquer menção a respeito de valores em excesso.
Além disso, na seq. 175.1, notada é certidão com indicação de ausência de valores depositados nos autos, motivo que indefiro a pretensão de seq. 182.1.
II – Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
III – Intimações e Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
