Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., JOÃO ZARA
- Advogado
- JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0010653-57.2022.8.16.0038 Processo: 0010653-57.2022.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$21.698,84 Autor(s): BANCO ITAUCARD S.A.
Réu(s): João Zara Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em face de JOÃO ZARA, em decorrência do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de veículo automotor. Deferida a liminar, o bem não foi encontrado. No mov.37.1, a parte autora manifestou-se pela desistência da presente demanda.
Decido. Ante a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Levantem-se eventuais constrições existentes nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de fixar eventuais honorários advocatícios pela ausência de ingresso da parte contrária no feito.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta III
