Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Processo: 0010653-67.2023.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$122.461,97 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLAUDIO JOSE NASCIMENTO PAPEIS E EMBALAGENS SUDOESTE LTDA Se já feita a inclusão anteriormente, o Cartório deve certificar que já foi feita a inclusão no sistema SERASAJUD e, na sequência, a parte exequente deve ser intimada sobre o seguimento do feito.
Não havendo a especificação individualizada, a parte exequente deve ser intimada para expressamente mencionar o nome da parte executada em que deseja o pedido de SERASAJUD, com CPF e/ou CNPJ, sendo que a indicação serve para tornar o pedido com os dados expressos e evitar erros de pedido, de conferência e de cumprimento. Quanto ao valor, este deve ser consultado pelo Cartório na aba "consultar valores" no dia em que a ordem for inserida no sistema, incluindo-se as eventuais custas judiciais nos cálculos.
Havendo informação de que o crédito está parcelado, a ordem não deve ser cumprida, certificando-se, e a parte exequente deve ser intimada para se manifestar. Indicada a parte executada, o pedido de inclusão no sistema SERASAJUD fica deferido, devendo o Cartório incluir as eventuais custas judiciais nos cálculos e efetuar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao seguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
