Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CANDÓI/PR, ARILDO JOSE CARDOSO, FERNANDO MATHEUS MENEGUEL CARDOSO, GABRIEL JOSE CARDOSO
- Advogados
- JANAINA BUENO SANTOS (OAB 34399/PR), THATIANE BARBIERI CHIAPETTI (OAB 13775160/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010656-43.2016.8.16.0031 Processo: 0010656-43.2016.8.16.0031 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Exoneração ou Demissão Valor da Causa: R$4.019,26 Autor(s): Município de Candói/PR Réu(s): ESPÓLIO DE ARILDO JOSE CARDOSO representado(a) por FERNANDO MATHEUS MENEGUEL CARDOSO, Gabriel Jose Cardoso FERNANDO MATHEUS MENEGUEL CARDOSO Gabriel Jose Cardoso A quantia depositada no processo coube a Gabriel José Cardoso e o levantamento ficou condicionado ao atingimento da maioridade (ev. 132.1).
Referido credor nasceu em 20/08/2002 (ev. 145.2), portanto a maioridade foi implementada em 20/08/2020. Assim, defiro o pedido de expedição de alvará, diretamente à parte. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
