Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010656-56.2022.8.16.0185 Processo: 0010656-56.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$20.654,65 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): H A F DE SOUZA INFORMATICA - ME
Vistos, etc
1. Em atenção ao pedido formulado pelo exequente, cujo teor dá conta do descumprimento do acordo de parcelamento, nada obsta e necessário é o prosseguimento da execução fiscal em todos os seus termos, mormente porque, nos moldes do artigo 7º, incisos II e III, da LEF, despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para a penhora e arresto.
2. Por consequência, determino seja dado normal prosseguimento ao feito com a indisponibilidade de ativos financeiros do executado (art. 11, I, da Lei nº 6.830/1980 c/c art. 835, I, e 854, do CPC), atentando-se para eventuais constrições anteriores, e, se o caso, realizando o desconto correspondente, ficando ainda consignado que, havendo notícia de acordo, depósito do montante integral ou adimplemento da dívida, deverá a ordem de bloqueio ser cancelada junto ao citado sistema.
3. Desta feita, em concretização ao constante acima, proceda a Secretaria à consulta ao sistema SISBAJUD, observando-se o seguinte: 3.1. Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no , parágrafo único do CPC; conste na carta, ainda, a intimação para apresentar embargos de devedor, em caso de ausência de impugnação, no prazo de trinta dias contados do escoamento do prazo anterior, nos termos do ei n.º 6.830/80. 3.2.
