Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COLOMBO MOTOS S/A, FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ELIAS SALVADOR DE CASTILHO
- Advogados
- KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), WILTON PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB 68958/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010657-02.2019.8.16.0038 Processo: 0010657-02.2019.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$5.648,36 Exequente(s): ELIAS SALVADOR DE CASTILHO Executado(s): Colombo Motos S/A FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Sentença Embora devidamente intimada para se manifestar e advertida das possíveis consequências de seu silêncio, deixou a demandante de realizar qualquer pronunciamento quanto à satisfação de seus interesses (mov.105.1).
Ante o sucintamente exposto e a decorrente presunção de quitação do crédito em “execução”, extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
