Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG SA, MARIUZA DE PADUA ARTUR
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 83776/PR), KAREN DA SILVEIRA BROTTO (OAB 44608/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010657-54.2018.8.16.0129
DESPACHO
1.
Intime-se a executada, uma vez mais, para que, no prazo de 5 dias, sob pena de se considerar recebidos os valores, manifeste-se sobre a resposta aos ofícios expedidos.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
3. Diligências de praxe. Paranaguá, 08 de julho de 2021. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
