Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MIGUEL ADILSON DA ROCHA, NITA PEREIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0010657-70.2017.8.16.0038 Processo: 0010657-70.2017.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$420,00 Exequente(s): Nita Pereira Braga Executado(s): MIGUEL ADILSON DA ROCHA Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), profiro a seguinte: Sentença Considerando o requerimento elaborado pela parte autora no petitório de mov. 146.1 (pedido de desistência da ação) e do exposto na certidão de mov. 149.1, bem como o fato de que a desistência da ação, em sede de Juizados Especiais, prescinde da anuência da parte contrária (Enunciado 90 do FONAJE), EXTINGO o PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Assim, inclusive em homenagem aos critérios informadores dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n. 9.099/95), deve a presente sentença ser considerada transitada em julgado nesta ocasião. Oportunamente; satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....
