Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Sarandi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FIGUEIRA BOCATO & CIA LTDA. - ME, CLAUDIA FERREIRA ESTEVOM
- Advogados
- EMERSON ROGÉRIO DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 65701/PR), PAULO SÉRGIO BARBOSA (OAB 53647/PR)
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência
II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0010658-09.2019.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.977,83 Exequente(s): FIGUEIRA BOCATO & CIA LTDA. - ME Executado(s): CLAUDIA FERREIRA ESTEVOM S E N T E N Ç A Estando o credor satisfeito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação.
P.R.I.
1. Proceda-se à baixa, levantamentos e anotações pertinentes.
2. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito
