Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP, ARY FRIZZO SOBRINHO
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CINTIA CARLA SENEM (OAB 29675/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010659-02.2017.8.16.0083 Processo: 0010659-02.2017.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$21.810,22 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP representado(a) por Fabio Junior Camera Executado(s): ARY FRIZZO SOBRINHO
Vistos e examinados. Ante o contido na petição de mov. 333.1, JULGO EXTINTO este processo, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas / despesas processuais na forma da sentença homologatória. Levante-se eventual constrição que recaia sobre bens de titularidade da(s) parte(s) executada(s). Se for o caso, promova-se a exclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) dos cadastros de inadimplentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 23 de novembro de 2021. Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
