Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EVERTON MARTIRES BRASIL, ITB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
- Advogado
- LUIZ CARLOS GOMES MADRUGA (OAB 113589/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010669-97.2024.8.16.0019 Processo: 0010669-97.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$758,90 Polo Ativo(s): ITB EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS Polo Passivo(s): EVERTON MARTIRES BRASIL
1. O artigo 49 da Lei n. 9.099/95 prescreve que os embargos de declaração deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência da decisão. Conforme certificado pelo sistema Projudi (ev. 36.0), o prazo para apresentação de embargos transcorreu em branco, portanto, deixo de recebê-los.
2.
Intime-se a parte autora para o pagamento das custas judiciais.
3. Nada mais requerido, arquivem-se.
4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
