PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010673-37.2024.8.16.0019 Processo: 0010673-37.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$11.677,00 Polo Ativo(s): ALEXANDER ZIARESCKI ALVES FERREIRA Polo Passivo(s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em RECUPERACAO JUDICIAL
I – Pugna a Primeira requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA pela suspensão do processo em decorrência dos temas repetitivos 60 e 589, STJ. Afirma estar em recuperação judicial. Entretanto, nos termos do Enunciado 51 do FONAJE, não há nenhum impedimento de que o feito prossiga até a sentença de mérito. O presente feito não se enquadra a nenhuma das hipóteses de suspensão do art. 313 do NCPC. Ademais, não houve comprovação de quando foi proferida decisão determinando a suspensão de todas as ações pelo juízo responsável pela recuperação judicial da ré.
Assim, indefiro o pedido de suspensão do feito.
II – Da mesma forma, considerando o rito dos Juizados Especiais, indefiro, igualmente, o pedido de dispensa de audiência conciliatória.
III – Int. Ponta Grossa, 18 de junho de 2024. João Campos Fischer Juiz de Direito