Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA, ELAINE DO ROCIO ADER HABINOSKI
- Advogados
- MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO (OAB 33724/PR), SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO (OAB 28453/PR), RICARDO CARDOZO SOKOLOVICZ (OAB 101291/PR), CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA (OAB 36494/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0010673-75.2016.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.038,14 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ELAINE DO ROCIO ADER HABINOSKI
Vistos, Em razão da substituição processual, proceda-se a retificação do polo ativo para constar POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. HOMOLOGO por sentença para que surtam os efeitos legais o acordo extrajudicial realizado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cumpra-se o disposto na Portaria nº 01/2019 - Anexo XVI -, certificando a existência de depósitos, bloqueios ou constrições. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
