Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Arapongas
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- CAIO MATHEUS PEREIRA DA SILVA, KAROLINE RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010673-90.2023.8.16.0045 Processo: 0010673-90.2023.8.16.0045 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): KAROLINE RODRIGUES SILVA Interessado(s): CAIO MATHEUS PEREIRA DA SILVA
Vistos e examinados.
1. Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade instaurada nos termos da Lei 8.560/92, em que o suposto pai, devidamente notificado acerca da paternidade que lhe é atribuída, reconheceu a paternidade de Kauan (seq. 12). O Ministério Público promoveu pela procedência do pedido, com a declaração do estado de filiação (seq.17). É o breve relato.
Fundamento e decido.
2. Nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei 8.560/92, “no caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação”. Além disso, dizem os art. 1607 e 1609, IV, ambos do Código Civil: Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente. Art. 1.609.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; (...)
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Desse modo, tendo o requerido reconhecido a paternidade de Kauan, declarando-se seu pai, mediante termo de reconhecimento de seq.
12. 1, de rigor a procedência do pedido, concorde o Ministério Público (seq.17).
