Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, MANOEL PORTILHO
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010674-10.2004.8.16.0185 Processo: 0010674-10.2004.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$4.085,76 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Manoel Portilho Diante do decidido pelo e.
Tribunal de Justiça, determino seja o executado citado para tomar ciência da presente execução bem como para que promova ao adimplemento das custas processuais, encaminhando-se, caso necessário, os autos ao contador para realização da conta de custas. Prazo de 30(trinta) dias. Para tanto, resta desde logo autorizada a Secretaria a realizar as diligências junto aos sistemas (órgãos) conveniados objetivando localizar o paradeiro do executado.
Recolhidas as custas, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de janeiro de 2024. Marcelo Mazzali Juiz de Direito
