Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JANIÓPOLIS/PR, MADEIREIRA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - ME
- Advogado
- ALAN CLEITON DE ARAÚJO E SOUZA (OAB 35675/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Celular: (44) 99734-6350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010674-46.2017.8.16.0058 Processo: 0010674-46.2017.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$644,79 Exequente(s): Município de Janiópolis/PR Executado(s): Madeireira Nossa Senhora Aparecida Ltda - ME
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal. A Fazenda Pública informou a quitação integral do débito, mov. 127.1.
Decido. Considerando o que consta dos autos, resolvo o mérito declarando extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pelo executado, em observância ao princípio da causalidade. Levantem-se todas as constrições judiciais realizadas nestes autos, se ainda persistirem, inclusive quanto a eventual inscrição do nome nos cadastros restritivos.
Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito Substituto (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)
