Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA, PAULO ROGERIO DA SILVA
- Advogados
- MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO (OAB 33724/PR), SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO (OAB 28453/PR), CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA (OAB 36494/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010674-48.2017.8.16.0025 Processo: 0010674-48.2017.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.917,71 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): PAULO ROGERIO DA SILVA
1. As partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi homologado, determinando-se a suspensão do feito até a data estipulada para o seu integral cumprimento (mov. 240.1). Encerrado o período de suspensão, as partes foram intimadas para que se manifestassem acerca do cumprimento do avençado.
2. Considerando a manifestação do exequente, na qual informa a satisfação do crédito (mov. 169.1), julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Custas remanescentes pelo executado.
4. Determino o levantamento de eventuais restrições, negativações, bloqueios e penhoras existentes nos autos, em desfavor do executado.
5.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais.
6.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
7. Oportunamente, arquivem-se. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
