Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, RIBAS SEG EIRELI - ME
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010676-47.2022.8.16.0185 Processo: 0010676-47.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.689,19 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): RIBAS SEG EIRELI - ME
1. Acolho o pedido de inclusão do sócio administrador da empresa executada no polo passivo desta execução, uma vez que consoante se percebe dos autos, através do certificado pelo Sr. Oficial de Justiça no mov. 23.1, a executada deixou de funcionar no seu domicílio sem a devida comunicação aos órgãos competentes, o que autoriza a inclusão do sócio no polo passivo da execução, nos exatos termos do enunciado 435 do STJ que dispõe: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
Assim, nos termos do art. 135, III do CTN, promova-se a inclusão MARCELO RIBAS (CPF nº 877.***.***-00) no polo passivo da execução.
2. Cite-se o executado incluído, no endereço constante do mov. 28.3, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de cinco (05) dias, ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para quitação do débito.
3. Garantido o Juízo, intime-se para fins de oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Observe a Secretaria as disposições contidas na Portaria nº 270/2022 no que se refere ao endereço para a citação.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substitua
