Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, HERMES AUGUSTO AGOTTANI ALBERTI
- Advogados
- MANOEL PEDRO HEY PACHECO FILHO (OAB 33240/PR), MARCEL BENTO AMARAL (OAB 64851/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Promoção Processo nº: 0010678-02.2017.8.16.0182 Exequente(s): Hermes Augusto Agottani Alberti Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO
1. Houve o pagamento dos honorários de sucumbência.
2. Assim, expeça-se alvará judicial (ou realize-se transferência bancária, se esta vier a ser requerida, na forma do art. 906 do CPC) em favor do advogado MARCEL BENTO AMARAL do valor de R$ 11.279,23.
3. Autorizo igualmente o levantamento em favor do Estado do Paraná dos valores relativos às retenções de imposto de renda no valor de R$ 3.079,21.
4. Com o deferimento do precatório em relação ao valor principal, arquivem-se provisoriamente pelo prazo de 1 (um) ano ou até informação de pagamento Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
