Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE JANIÓPOLIS/PR, JOSÉ PEDRO DA ROSA NETO
- Advogado
- ALAN CLEITON DE ARAÚJO E SOUZA (OAB 35675/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-83.2017.8.16.0058 Processo: 0010678-83.2017.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.300,62 Exequente(s): Município de Janiópolis/PR Executado(s): JOSÉ PEDRO DA ROSA NETO
I. Em vista do contido na petição retro, dando conta do efetivo pagamento, julgo extinto o feito, por sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
II. Custas remanescentes se houver, será suportado pelo(s) executado(s).
III. Havendo custas, expeça-se alvará do valor devido para a Escrivania, observando-se o procedimento disposto no Decreto Judiciário 738/2014.
IV. Sendo o caso, procedam-se as respectivas baixas de penhora e de eventuais bloqueios constante nos autos.
V. Após cumpridas as formalidades legais, em nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
