Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ROBSON ANTONIO FERRARI, BOSCH & FONTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OLÍVIO CENCI
- Advogados
- MILENA STELA MARTINS (OAB 94199/PR), IVANIR FONTANA (OAB 16953/PR), DOUGLAS SINIGAGLIA (OAB 37468/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-95.2010.8.16.0004 Processo: 0010678-95.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$5.131,48 Polo Ativo(s): BOSCH & FONTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS OLÍVIO CENCI ROBSON ANTONIO FERRARI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo devedor, observando-se a isenção legal. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 11 de dezembro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
