Intimação
D- Órgão
- 13ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA, GUILHERME DOS SANTOS MANGRICH
- Advogado
- EDEMILSON STADLER DOMINGUES DA SILVA (OAB 62230/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010679-04.2024.8.16.0000
III. Deste modo, defiro o efeito suspensivo pleiteado, tão somente para evitar o cancelamento da distribuição, devendo o feito prosseguir em Primeiro Grau sem a necessidade de recolhimento de custas até o final julgamento do presente recurso.
IV. Comunique-se imediatamente à origem.
V.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso no prazo legal.
VI. Oportunamente, voltem. Curitiba, 14 de fevereiro de 2024. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado
