Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/PR, MARIA ELIANI MULLER ROBLOWSKI
- Advogados
- GUILHERME ADOLFO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 54453/PR), ANDREY GUILHERME GARBIN (OAB 67011/PR), AUGUSTO FAGUNDES REGINATTO (OAB 65875/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0010679-40.2019.8.16.0174 Processo: 0010679-40.2019.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: 1/3 de férias Valor da Causa: R$1.006,78 Polo Ativo(s): MARIA ELIANI MULLER ROBLOWSKI Polo Passivo(s): Município de General Carneiro/PR
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Devidamente intimado, o Município promoveu o depósito de valor suficiente para pagamento da requisição de pequeno valor expedida nos autos. Desta forma, cumprida a obrigação, julgo extinta a presente demanda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás eletrônicos à Caixa Econômica Federal, para liberação do valor depositado nos autos para as contas indicadas pelos credores.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações do Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. União da Vitória, 7 de fevereiro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
