Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Paranaguá - Acervo 3a Vara Judicial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., OSEIAS DE PAULA BISSON
- Advogados
- TADEU CERBARO (OAB 47047/PR), ELÓI CONTINI (OAB 53322/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - ACERVO 3A VARA JUDICIAL - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010681-48.2019.8.16.0129 Processo: 0010681-48.2019.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$129.739,90 Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Executado(s): OSEIAS DE PAULA BISSON
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face de OSEIAS DE PAULA BISSON.
2. Após a conversão da ação de busca e apreensão em execução (mov. 42.1), as partes apresentaram minuta de acordo, requerendo a sua homologação e a extinção da presente demanda (mov. 65.1).
3. Assim, HOMOLOGO por sentença para todos os fins de direito, o acordo celebrado entre as partes e reduzido a termo no mov. 37.1. Consequentemente, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
4. Conforme acordo homologado, as custas remanescentes serão de responsabilidade do executado.
5. Levante-se eventual penhora ou restrição de bens nestes autos.
6. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se, com a baixa junto ao Cartório Distribuidor.
7.
Registre-se. Intimem-se. Paranaguá, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito
