PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010685-48.2014.8.16.0004 Processo: 0010685-48.2014.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$2.400.686,00 Polo Ativo(s): RENATO GONÇALVES alzira dias Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos para decisão.
1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Renato Gonçalves e Alzira Dias em face do Estado do Paraná (mov. 1.1), o qual, devidamente citado, discordou dos cálculos exequendos e opôs embargos à execução nº 0006595-60.2015.8.16.0004 (mov. 33.1). Em mov. 36.1, foi acostada aos autos cópia da decisão proferida nos embargos à execução em que restou determinada a suspensão da presente execução.
Mais tarde, em mov. 44.1, a parte exequente requereu a intimação do Estado do Paraná e da Paranaprevidência para promoverem a implementação em folha da gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, bem como o cálculo das prestações atrasadas referentes à aludida gratificação, correspondente ao período entre 30/05/2012 até a implantação em folha de pagamento, além das despesas processuais, vencidas e vincendas, inclusive do precatório e da verba honorária devidamente atualizados, cujos pedidos restaram impugnados pelo Estado do Paraná em mov. 48.1.
Foi determinada, então, a suspensão do feito até o julgamento dos embargos em questão (mov. 50.1 e 82.1). Posteriormente, a parte exequente manifestou-se aos autos a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença requerendo o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implementação imediata do enquadramento da parte exequente na respectiva tabela de remuneração, bem como o cumprimento da obrigação de pagar, consistente no pagamento das diferenças devidas e honorários advocatícios.