Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Competência Delegada de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), RUMOL- IND DE MOVEIS LTDA
- Advogados
- LUIS SÉRGIO RUFATO JÚNIOR (OAB 28346/PR), ADRIANO MARTINS PORTELINHA (OAB 32918/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010689-93.2013.8.16.0045 Processo: 0010689-93.2013.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$464.043,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Rumol- Ind de Moveis Ltda Havendo mais de uma execução fiscal entre as mesmas partes, diante do requerimento do credor, impõe-se a reunião dos feitos para processamento conjunto nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80 Assim, apensem-se aos autos 0008772-39.2013.8.16.0045, para cobrança conjunta do débito nos autos.
Se o processo mais antigo tramitar em vara diversa, redistribua-se o feito. Deve ser realizado o bloqueio de movimentação diante do
DESPACHO
Nº 8365854 nos autos SEI 0126066-17.2021.8.16.6000. Em caso de arquivamento provisório do principal, arquive-se provisoriamente também este feito como o mesmo prazo do principal. Em caso de sentença nos autos principais, retire-se o bloqueio e venham conclusos. Int. Arapongas, 02 de outubro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
