Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatários
- ANTONIO BENEDITO DA ROCHA, MAGNA PINTO DE ANDRADE DA ROCHA
- Advogado
- LUIZ FELLIPE MAGALHAES ZARUR (OAB 40837/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0010690-17.2025.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MAGNA PINTO DE ANDRADE DA ROCHA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE ANTONIO BENEDITO DA ROCHA
1. O espólio de ANTONIO BENEDITO DA ROCHA ajuizou ação cautelar de arrolamento, contudo, manifestou-se pela desistência do feito com a concessão de justiça gratuita.
É o breve relatório, decido.
2. Tendo em vista o pedido de desistência formulado no pela parte autora mov. 10.1, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
3. Indefiro o pedido de justiça gratuita vez que o acervo hereditário se mostra suficiente para arcar com as custas, vez que a exordial veio desacompanhada de qualquer indício de miserabilidade do espólio. Além disso, não houve a concessão de justiça gratuita nos autos principais para que ensejasse a extensão da benesse.
4. Custas pela parte autora.
5.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, 22 de setembro de 2025. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
