Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ZENETE FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0010695-57.2025.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.350,00 Exequente(s): ZENETE FERREIRA MACIEL Executado(s): Eliot Krystopher Saraiva Maciel de Melo
I - Ante o contido em seq. 57.1, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
II - Não concordando com a dilação de prazo para pagamento, à Secretaria para que certifique se há pagamento vinculado aos autos.
III- Não havendo, proceda-se ao bloqueio via Sisbajud (Com o abatimento do valor pago em seq. 57.2). A minuta deve ser elaborada pela secretária, tornando em separado para autorização. Autorizo repetição da ordem de bloqueio por 30 dias, conforme solicitado em seq. 58.1.
IV - Localizados valores, solicite-se transferência para conta judicial vinculada a estes autos e a intimação do executado, para, querendo, apresentar impugnação em cinco dias.
V - Negativo ou insuficiente o Sisbajud, proceda-se ao bloqueio Renajud.
VI - Realizado o bloqueio, deve a secretária certificar a respeito de eventual gravame e/ou restrição à venda do bem.
VII - Indefiro diligência junto à Receita Federal (Infojud), pois não justificada a quebra de sigilo fiscal.
VIII - Quanto ao Serasajud, não se cogita de ofício para diligência que está ao alcance e é de responsabilidade da parte interessada. E o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil diz respeito faculdade, não obrigatoriedade: § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
IX - Do resultado das diligências (itens III a VI), a exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int./Dil. Roseana
