PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010696-19.2025.8.16.0028
I. Postergo a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para o momento oportuno, tendo em vista a extensa pauta de audiências do Cejusc, bem como em homenagem ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo. Ressalte-se que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, mediante requerimento das partes ou em eventual audiência de instrução e julgamento, assim como no âmbito extrajudicial.
II. Cite-se a parte requerida como pleiteado e com as formalidades legais para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
III. Sobrevindo a defesa, faculto a manifestação da parte autora, em 15 (quinze) dias.
IV. Após, esclareçam as partes a possibilidade de conciliação, bem como as provas que efetivamente pretendem produzir, em 5 (cinco) dias.
Intime-se. Colombo, data e hora da assinatura digital. Colombo, 06 de março de 2026. Wilson José de Freitas Júnior Magistrado