Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ADRIANA FERRAZ
- Advogados
- ANDRÉ LUIZ PRIETO (OAB 61900/PR), PRIETO & SPINA ADVOCACIA (OAB 5042/PR), PEDRO HOLTZ SPINA (OAB 72228/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010697-13.2024.8.16.0004 Processo: 0010697-13.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$11.258,64 Requerente(s): ADRIANA FERRAZ Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Paga a RPV e não havendo registros de penhora no rosto dos autos ou de cessão do crédito, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do credor e/ou de seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, observando as retenções legais já calculadas.
2. Assim, havendo concordância do executado ao cálculo de evento 50.2, homologo o valor do débito principal complementar em R$ 1.822,87 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), bem como dos honorários advocatícios de R$ 182,28 (cento e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).
3. Preclusa a decisão, expeça-se RPV.
4. Inclua-se na RPV os dados bancários informados pelo credor para fins de pagamento direto.
5. Expedida a RPV, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 60 (sessenta) dias no aguardo do pagamento. Intimem-se. D.N. Curitiba, 02 de julho de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
