Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
- Advogados
- DANIELA DE SOUZA GONÇALVES KAMINSKI (OAB 48154/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0010697-62.2014.8.16.0004 Recurso: 0010697-62.2014.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cessão de Crédito Requerente(s): MULTIPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
I - Após a inadmissão do Recurso Especial interposto por Multipet Indústria e Comércio de Equipamentos, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo, determinou a sua devolução a esta Corte em razão do Tema 361/STF (mov. 1.13, 0008708-84.2015.8.16.0004 AIRE), razão pela qual o recurso foi sobrestado (mov. 1.8). Oportunizado o exercício do juízo de retratação ou conformidade, o Colegiado decidiu que “não houve discussão sobre a natureza do crédito, mas apenas pedido de habilitação (substituição processual) decorrente da aquisição do crédito reconhecido em favor dos Autores originários” (mov. 20.1, 0004273-14.2008.8.16.0004 Ap), afastando a aplicação do Tema 361/STF no caso.
II - Desse modo, considerando que remanescem questões não alcançadas pela repercussão geral, restitua-se os autos do 0008708-84.2015.8.16.0004 AIRE à Corte Superior. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR04
