Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOSE EDVALDO DA SILVA, SOMOPAR SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA, J. E. DA SILVA MERCADINHO - ME
- Advogado
- GUILHERME DIAS CURTY DE CARVALHO (OAB 79980/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010697-70.2013.8.16.0045 Processo: 0010697-70.2013.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$3.887,49 Exequente(s): Somopar Sociedade Moveleira Paranaense Ltda Executado(s): J.
E. da Silva Mercadinho - ME José Edvaldo da Silva
SENTENÇA
1. A parte exequente peticionou nos autos requerendo a desistência do presente feito. Acerca do tema, impende registrar que, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o credor pode, a qualquer tempo, desistir do processo de execução não embargada/impugnada, independentemente da concordância da parte executada, em observância ao disposto no art. 775 do Código de Processo Civil.
2.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, inciso VIII, e 925 do Código de Processo Civil.
3. Custas processuais pela parte exequente (art. 90 do Código de Processo Civil), observando-se eventual concessão anterior dos benefícios da justiça gratuita.
4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras restrições.
5.
Publique-se.
Registre-se, Intimem-se.
6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
