Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Piraquara
- Classe
- RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DIEGO JOSÉ BORGI FERRARI
- Advogado
- LUIZ CEZAR DE CASTRO CHARAVARA (OAB 94317/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0010698-78.2019.8.16.0034 Classe Processual: Renovação de Permanência em Estabelecimento Penal Federal Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração: 20/11/2018 Requerente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): DIEGO JOSÉ BORGI FERRARI S E N T E N Ç A
1. Em análise ao processo, verifico que o R. Defensor foi nomeado para atuar em defesa do réu DIEGO JOSÉ BORGI FERRARI. No entanto, de fato, a decisão foi omissa quanto aos honorários devidos. Nessa esteira, CONHEÇO os embargos opostos à #71.1, porque tempestivos, dando PROVIMENTO quanto ao mérito, para suprir a omissão decorrente da ausência de pronunciamento quanto ao capítulo da sentença referente aos honorários advocatícios.
Deste modo, arbitro honorários em favor do ilustre defensor nomeado em R$ 800,00, verba que deverá ser suportada pelo Estado do Paraná, nos termos da Resolução Conjunta 15/2019 da PGE/SEFA. Esta decisão vale como certidão. Oportunamente, arquive-se. Piraquara, 05 de abril de 2021.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
