Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
- Destinatários
- BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, LORENA BECK DA ROSA, FRANCISCO ADELINO DA ROSA, JANETE ANTUNES CAMPELLO, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS, MULTI M PARTICIPAÇÕES LTDA
- Advogados
- FABRICIO MASSARDO (OAB 31203/PR), LUIS CARLOS PRANDINI (OAB 38452/PR), ALEX JIMI POMIN (OAB 32522/PR), ANDREZA CRISTINA STONOGA (OAB 27174/PR), LOUVAINE LOCKS (OAB 54862/PR), ADRIANO PICCOLI CELINSKI (OAB 34568/PR), FERNANDO SAMPAIO DE ALMEIDA FILHO (OAB 37964/PR), JOSÉ SERGIO FRANCO (OAB 37173/PR), LINCOLN JEFFERSON RIBEIRO (OAB 54903/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos nº 0010698-95.2024.8.16.0004
I. Cuida-se incidente de concurso de
credores instaurado em virtude da decisão proferida no bojo da execução
de título extrajudicial de nº 0001641-64.1998.8.16.0004, movida pelo
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE – em face
de Francisco Adelino da Rosa e Lorena Beck da Rosa, destinado à
apuração da ordem preferencial de recebimento do produto da arrematação
do imóvel registrado na matrícula de nº matrícula nº 47.881 do 1º CRI de
São José dos Pinhais/PR.
No seq. 14.1 a Secretaria apresentou certidão da
penhora no rosto dos autos e pedidos de habilitação existentes.
Em seq. 22.1 o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE – requereu sua habilitação no
presente incidente, pugnando pela execução do crédito objeto do feito
principal na relação de credores, com destaque dos honorários advocatícios
na qualidade de crédito preferencial.
Manifestação de Janete Antunes Campello
requerendo a reserva de 33,33% do produto da arrematação, porquanto
correspondente à sua meação (seq. 24.1).
Após manifestação, determinou-se a remessa ao
