Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO CETELEM S.A., FRANCISCO DA ROCHA SILVA
- Advogados
- DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB 70781/PR), ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA (OAB 48182/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010703-55.2016.8.16.0083 Processo: 0010703-55.2016.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.836,26 Exequente(s): FRANCISCO DA ROCHA SILVA (CPF/CNPJ: 233.***.***-91) Rua Rolinha, 129 - Padre Ulrico - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.604-466 Executado(s): BANCO CETELEM S.A. (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-71) Alameda Rio Negro, 161 Sala 701 e 702 - 17º ANDAR - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.454-000
Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se alvará eletrônico com prazo de validade de trinta (30) dias, em favor da parte executada ou de seu(a) procurador(a), desde que possua poderes para receber e dar quitação (item 2.6.10 da CN), o que deverá ser observado pela Secretaria, para levantamento dos valores constantes dos autos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
