Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- JOÃO BATISTA DE MENJON FILHO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Advogados
- PAULO HENRIQUE PERES GUALDA (OAB 101468/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010705-07.2024.8.16.0160 Recurso: 0010705-07.2024.8.16.0160 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Agravado(s): JOÃO BATISTA DE MENJON FILHO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
