Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ATILIO PERDONCINI E CIA LTDA, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
- Advogados
- MARCIO HENRIQUE DEITOS (OAB 46958/PR), CARLOS HENRIQUE SANTILI (OAB 20404/PR), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 53043/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010705-42.2012.8.16.0058 Processo: 0010705-42.2012.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$5.664,74 Exequente(s): Fazenda Pública do Município de Campo Mourão/PR Executado(s): Atilio Perdoncini e Cia Ltda representado(a) por MARIA CLARA NUNES PERDONCINI
SENTENÇA
Trata-se processo de execução. Considerando a satisfação da obrigação exequenda JULGO EXTINTA a presente execução na forma do art. 924, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições e restrições, inclusive a referente ao art. 782, §3 do CPC, acaso anteriormente cumprida. Se houver custas pendentes, e o executado não for beneficiário da gratuidade da judiciária (art. 98 do CPC), int.-se-o para pagamento.
Se não ocorrer o pagamento, proceda-se à cobrança, na forma do regulamento. P.R. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) h.
